
O QUE DEVERÁ SABER SOBRE A MANUTENÇÃO DE EXTINTORES…2016-09-23
O que deverá saber sobre a MANUTENÇÃO DE EXTINTORES…
A manutenção de extintores é determinada pela Norma Portuguesa NP 4413, norma de cumprimento obrigatório desde 2009, decorrente da sua referência na Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro.
O cumprimento desta norma deve ser assegurado pelas empresas de manutenção responsáveis pela execução do serviço e pelos proprietários dos equipamentos.
Desta forma, todos os extintores, independentemente do agente de extintor que utilizem, necessitam de ser submetidos a manutenções periódicas anuais.
O carregamento dos extintores com agente de extintor novo deve ser realizado a cada 5 anos. Excetuam-se desta obrigatoriedade os extintores de dióxido de carbono, que estão obrigados à realização de prova hidráulica de 10 em 10 anos, altura a que estão sujeitos a carregamento.
A manutenção anual dos extintores e o seu carregamento apenas podem ser efetuadas por empresas registadas na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e detentoras de certificação de serviço de acordo com a NP 4413. Dos procedimentos referidos deve resultar obrigatoriamente a emissão de um relatório de manutenção que deve integrar as medidas de autoproteção referentes ao espaço em causa.
A não realização da manutenção de extintores pela empresa nos prazos estabelecidos pela NP 4413 é punível de coima de 180€ até 1800€, no caso de pessoas singulares, ou até 11.000€, no caso de pessoas coletivas.
