
Formação Contínua - 35 horas anuais2018-08-16
Formação Contínua - 35 horas anuais
De acordo com o Código do Trabalho (Art.º 131º da Lei n.º 7/2009) o empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da sua empresa e cada trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 35 horas de formação contínua.
Além disso, o empregador deve:
- Promover a qualificação do trabalhador;
- Assegurar o direito individual à formação;
- Organizar um plano anual de formação;
- Reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador;
- Habilitar os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respetiva atividade.
A formação contínua é fundamental para adaptar os recursos humanos às alterações que vão surgindo nas empresas, bem como para melhorar os seus índices de produtividade e competitividade.