De acordo com a Lei n.º3/2014 (altera e republica a Lei n.º102/2009 de 10/09 - Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho), o trabalhador deve receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado. O empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes.